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Código de Ética e Conduta

Todo dia surgem novas oportunidades de fazer a coisa certa. Permita que o nosso Código e o seu bom julgamento sejam o seu guia!

1. PRINCÍPIOS DE CONDUTA CORPORATIVA 


1.1 Com os nossos colaboradores

Aqui na Perallis, queremos que todos se sintam o mais à vontade possível para trocar ideias e opiniões. Não existem barreiras físicas ou hierárquicas quando o assunto é realizar coisas bacanas juntos. A divisão de áreas e departamentos existe apenas para facilitar a gestão de pessoas e dos trabalhos, mas devemos sempre trabalhar em conjunto.

E já que somos um dos maiores experts em Segurança da Informação do Brasil, queremos também ser um dos maiores experts em comemoração! Aqui, levamos a sério os momentos de integração e sabemos que eles são essenciais para que a gente consiga surpreender cada vez mais nossos clientes e parceiros.

1.2 Com os nossos clientes

Para fazer a diferença na vida dos nossos clientes, precisamos estar realmente comprometidos e conectados. Com esse objetivo, fazemos questão de tratar todos os nossos clientes com gentileza e respeito. Nosso time é incrível e especialista em ouvir, entender e ajudar, devemos sempre manter uma relação de confiança e transparência tanto com nossos clientes quanto com nossos parceiros.

1.3 Com a sociedade

Queremos impactar e mudar o mundo por meio da Segurança da Informação. E quando o assunto é fazer o bem, nosso time se empenha ao máximo. Por isso, queremos mais do que ser uma empresa expert em Segurança Cibernética: queremos desenvolver negócios e promover o crescimento sustentável.

1.4 Com a concorrência 

A Perallis está comprometida em ser a melhor quando o assunto é Segurança da Informação, mas não a todo custo: devemos superar a concorrência de maneira legal e dentro da estrutura do livre mercado, ok?

Qual o jeito Perallis de fazer a coisa certa?

  • Usamos apenas meios legítimos para obtermos informações competitivas.

  • Respeitamos as informações confidenciais e os direitos de propriedade intelectual dos concorrentes.

  • Não realizamos ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou contrárias à lei, como, por exemplo, acordos de preços ou outras taxas.

1.5 Com o meio ambiente 

Como temos nosso compromisso com a sociedade, devemos seguir as leis e os regulamentos ambientais, e favorecer o desenvolvimento sustentável. À medida que expandimos nossos negócios, pretendemos contribuir para as comunidades que operamos, desenvolver nossos colaboradores, contribuir para a prosperidade econômica geral e minimizar nosso impacto no meio ambiente.


2. O AMBIENTE DE TRABALHO 

A essência da Perallis de ser aplicada no dia a dia.


2.1 Responsabilidade dos colaboradores

Na Perallis, cada um de nossos colaboradores é responsável por:

  • Agir sempre em conformidade com a lei e com as políticas aplicáveis à sua função.

  • Conhecer, entender e cumprir os valores éticos contidos neste Código.

  • Participar dos treinamentos e demais atividades sobre nosso Código de Conduta Ética e outras políticas relacionadas.

  • Comunicar dilemas éticos ou situações complexas que levantem suspeita de violação deste Código ou de legislação.

  • Manter sigilo e colaborar com qualquer investigação que envolva questões dispostas neste Código.

2.2 Saúde e segurança

Nós nos preocupamos com você e, por isso, estamos comprometidos em proteger a saúde e a segurança de todos que trabalham conosco, direta ou indiretamente.

Apesar de termos cerveja disponíveis em dias de comemoração, tenha em mente que você deve aproveitar com moderação, e nunca beber de um modo que traga perigo às pessoas ao seu redor, ou que viole a lei ou nosso Código.

Lembre-se também de zelar por uma condução responsável e segura, prevenindo infrações e acidentes de trânsito.

Atenção: O uso de substâncias ilegais ou o porte de armas de fogo em nossos escritórios e eventos é estritamente proibido.

2.3 Antiassédio

É importante que nosso ambiente de trabalho seja saudável de todas as maneiras.

Na Perallis, assédio, condutas ofensivas e desrespeitosas não são toleradas.

Por assédio, entenda qualquer ato indesejável que crie um ambiente de trabalho intimidador, ofensivo ou hostil, como por exemplo:

  • Comentários ofensivos ou degradantes,

  • Assédio sexual,

  • Calúnias de qualquer tipo,

  • Demonstração de hostilidade em função de características individuais.

Se você se sentir assediado por alguém (qualquer pessoa, não importa o cargo), não se cale. 

2.4 Não discriminação

Temos o compromisso de respeitar a diversidade, os talentos e as habilidades das pessoas.

Não devemos tomar decisões no ambiente de trabalho com base em cor, gênero, orientação (política ou sexual), religião, naturalidade ou qualquer outro tipo de discriminação. Todos devem ser tratados de maneira justa, com respeito e dignidade.

Qualquer decisão relacionada ao ambiente de trabalho e carreira a respeito dos nossos colaboradores e candidatos deve ser baseada em mérito, qualificação e desempenho relativos ao cargo, sem considerar características não relacionadas às atividades daquela pessoa.

2.5 Vestimenta (Dress code)

A imagem da Perallis é formada tanto pelos produtos e serviços, quanto pelas pessoas que nela trabalham. O traje casual é a nossa vestimenta padrão para o uso diário. Esse traje também é recomendado quando o cliente é informal. 

O traje informal de negócios é a nossa vestimenta padrão para reuniões. É de fundamental importância que cada profissional fique atento em manter postura adequada com relação às suas atitudes, comportamentos e vestimenta.

  • Traje casual: Bermuda, calça jeans, camiseta, tênis, sandália, sapatilha, vestido e saia. 

  • Traje informal de negócios: Calça social, sapatos com meia, camisa com colarinho (camisa polo é aceitável), vestido, sapato ou sapatilha e saia social.

2.5 Home Office

 A Perallis autoriza os colaboradores a trabalhar fora de suas instalações, em sistema de Home office. Neste caso, o colaborador deverá dar continuidade à observância das condutas previstas neste Código de Ética e Conduta.


3. INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS 

 

3.1 Conflito de interesses

Como sabemos, devemos ter a responsabilidade de sempre agir em favor dos nossos parceiros e clientes. Desta forma, se a capacidade de tomar uma decisão puder ou pareça ter sido influenciada em razão de interesse ou vantagem particular, haverá conflito de interesses.

Estar em uma situação de conflito de interesses não é algo pelo qual você será penalizado. Contudo, esconder essa situação de maneira proposital é uma violação ao nosso Código e pode gerar penalidades.

Situações de conflitos de interesses podem não ser tão facilmente identificadas. Em caso de dúvidas, apresente a situação a alguém do seu time e consulte a política específica.

Por fim, devemos evitar qualquer situação que possa nos colocar em uma posição imparcial, seja um conflito de interesses real ou a aparência de um conflito.

3.2 Brindes, presentes, refeições, hospitalidade e entretenimento

Sabemos que no decorrer das nossas atividades, é normal que ofereçamos ou recebamos algumas cortesias com a finalidade de construir relações. Mas como observamos anteriormente, é proibido oferecer ou receber qualquer tipo de vantagem que influencie decisões comerciais de maneira inapropriada ou resulte em vantagens indevidas.

A Perallis estabelece parâmetros para que nossos colaboradores possam aceitar e oferecer cortesias comerciais com segurança e sem risco de aparentar algum tipo de ilicitude. 

3.3 Corrupção, suborno e propina

Na Perallis não são tolerados negócios influenciados por atos de corrupção. Não se deve pagar ou receber propinas, subornos ou qualquer tipo de gratificação em negociações com agentes públicos ou indivíduos do setor privado.

Se você estiver em uma situação como essas, se recuse a pagar ou aceitar uma propina, gratificação ou qualquer tipo de vantagem, mesmo que isso resulte na perda de um negócio para a nossa empresa.

Temos o compromisso de obedecer às legislações anticorrupção e de prevenção à lavagem de dinheiro tais como, mas não somente: a lei brasileira no 12.846/13, a Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”, Lei contra Práticas de Corrupção no Exterior) dos EUA e a UK Bribery Act (“UKBA”, Lei Antissuborno do Reino Unido).

Atenção: Caso algum agente público demonstre que, para tratar de determinado assunto, será devida ou cobrada alguma vantagem a quem quer que seja, o contato deve ser interrompido e o assunto deve ser imediatamente levado ao nosso Diretor Vinícius Perallis.

3.4 Informações privilegiadas

Se em algum momento de seu trabalho você tiver conhecimento de informações privilegiadas que não sejam de conhecimento público, não as divulgue dentro da nossa empresa.

Devemos obter informações de nossos competidores de maneira íntegra, agindo sempre de acordo com as práticas concorrenciais. 

3.5 Lavagem de dinheiro

Lavagem de dinheiro é um crime que consiste em disfarçar a origem de recursos ilegais. Quem realiza a operação faz com que o lucro obtido por meio de atividades criminosas (como o tráfico de drogas, por exemplo) seja dissimulado ou escondido de maneira a aparecer como resultado de uma operação comercial legal, sendo absorvida pelo sistema financeiro naturalmente.

Devemos estar atentos e verificar se estamos negociando com clientes e parceiros respeitáveis e com recursos financeiros legítimos.

3.6 Privacidade de dados

Devemos lidar com as informações pessoais de nossa organização, dos nossos clientes finais ou dos nossos próprios colaboradores com total sigilo e segurança.

Além disso, o acesso a essas informações deve ser realizado apenas pelos colaboradores que irão trabalhar diretamente com elas, não devendo ser repassadas interna ou externamente, a não ser que haja exigência legal para a divulgação.


4. CANAL DE DENÚNCIAS


Caso você identifique desvios ou violações a este código ou à legislação vigente praticados por profissionais ou parceiros comerciais da Perallis, você pode registrar seu relato através do e-mail: comunicacao@perallis.com

Suas informações serão tratadas de forma confidencial, preservando sua identidade durante todo o processo de averiguação.

Recomendamos que compartilhe o maior número de informações possíveis que possam auxiliar o processo de averiguação, incluindo pessoas envolvidas, testemunhas e provas existentes ou que se saiba como podem ser obtidas.